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02/03/2011 - RECEITA E PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EDITAM REGRAS PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS
  Foi publicada no DOU da última sexta-feira (04/02) a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02/2011, que trata dos procedimentos e o cronograma a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei nº 11.941/2009.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06, de 22 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento e o pagamento de débitos na forma prevista nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009, dispôs, em seu art. 15 que "Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.".

O cronograma traz 5 (cinco) etapas para a consolidação, escalonadas entre os meses de Março a Julho de 2011, com a finalidade de distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados.

A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) a consolidação de débitos decorrentes as informações.

O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.

CRONOGRAMA:

I - de 1º a 31 de março de 2011: Retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941/2009, como alteração ou inclusão, se for o caso;

II - de 04 a 15 de abril de 2011: Pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

III - de 02 a 25 de maio de 2011:

a) optante pessoa física; e

b) optante pessoa jurídica pela da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV - de 07 a 30 de junho de 2011: pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010;

V - de 06 a 29 de julho de 2011: demais pessoas jurídicas.

30/09/2010 - GOVERNO VAI PUNIR DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL
 Na sexta-feira, a Receita Federal do Brasil, que responde ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou a lista de exclusão dos 35 mil maiores devedores dentro do Simples Nacional. A lista considerou os débitos referentes aos anos-calendário 2007 e 2008. A exclusão entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, o que permite que a empresa permaneça no regime tributário no próximo ano.

 

A ameaça de exclusão das 35 mil empresas com maiores débitos do Simples Nacional pode recuperar, até o fim do ano, R$ 2,5 bilhões em impostos não pagos, dos quais cerca de 78% correspondem a tributos federais, sendo o restante dividido entre estados e municípios. Na próxima quarta-feira, a Receita Federal publicará o terceiro lote de Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão, que trará a especificação dos débitos.

Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, das 3,9 milhões de empresas inscritas no regime especial de tributação, em torno de 560 mil possuem débitos com o fisco, a totalizar R$ 4,3 bilhões em dívidas.

Os contribuintes notificados terão 30 dias para regularizar as pendências com o fisco, mas, na prática, só perderão a oportunidade de permanecer no Simples no próximo ano se não realizarem o pagamento. Se perder o prazo, só poderá retornar ao regime em 2012.

As empresas deverão quitar suas dívidas à vista, pois, segundo o fisco, "não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional". Porém já há casos de micro e pequenas empresas integradas ao Simples que procuraram a Justiça para conseguir parcelar suas dívidas.

Recentemente uma microempresa paulista obteve, em decisão inédita no estado de São Paulo, uma liminar que autoriza o parcelamento de suas dívidas. Um dos argumentos utilizados por uma assessoria empresarial é que os artigos 10 e 14 da Lei 10.522/2002 possibilitam parcelar impostos federais em aberto.

Para especialistas, a decisão traz um precedente positivo. No entanto, há contrários a essa liminar, alegando que muitas empresas aderiram ao regime por não poder fazer o parcelamento e que o sistema já oferece benefícios.

O Congresso discute a ampliação do Simples Nacional para empresas de todos os setores, e também um aumento do limite de faturamento para o regime simplificado de tributação.


Fonte: DCI - SP 
25/08/2010 - OPERAÇÃO PRATOS LIMPOS - SEF/SC
  A Secretaria de Estado da Fazenda deu início nesta segunda-feira (23/08) à Operação Pratos Limpos, para fiscalização em restaurantes. O objetivo da Operação é identificar irregularidades fiscais como a não emissão de documento fiscal e o uso de equipamentos não autorizados pela Secretaria. A Fazenda irá emitir neste dia um comunicado massivo aos contribuintes do setor, relembrando a necessidade de adaptação à legislação, que prevê - no caso de restaurantes - a integração do sistema de balança ou cartão de consumo com o emissor de cupom fiscal.

Florianópolis é a primeira cidade em que os restaurantes serão vistoriados pelos auditores fiscais. A ação é coordenada pelo Grupo Especialista Setorial em Emissor de Cupom Fiscal (GESECF). Os erros serão identificados e os contribuintes serão chamados a regularizar a situação. "Quem faz suas refeições em restaurantes sempre paga o imposto embutido no valor final, mas nem sempre o estabelecimento repassa este valor ao poder público", explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.

A legislação prevê a instalação nos restaurantes do PAF ECF - programa aplicativo fiscal de emissor de cupom fiscal, que possibilita maior controle para o fisco das operações fiscais do estabelecimento.

Na verdade o objetivo é atingir todos os restaurantes com faturamento acima de R$ 120 mil por ano com até quatro ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O critério engloba a maioria dos estabelecimentos, segundo o auditor fiscal Leandro Espartel Bohrer. Todos que se encaixam nesse critério - sejam restaurantes por quilo, a la carte ou em praças de alimentação - precisam estar informatizados até a data. Isso significa que os restaurantes não poderão usar mais o bloquinho de papel para anotar os pedidos do cliente. Por meio de um sistema chamado PAF (Programa Aplicativo Fiscal), interligado ao ECF, toda a informação relativa ao consumo, chamada "conta cliente", estará interligada. Desde a balança até os caixas, passando pela cozinha e os garçons que atendem as mesas, tudo deve estar conectado pelo programa.

O diretor de Administração Tributária, Edson Fernandes, lembra que em novembro do ano passado, a fiscalização detectou que cerca de 14 mil contribuintes do setor não estavam cumprindo a legislação. "Destes, cerca de seis mil se adaptaram. Outros cerca de oito mil serão notificados e serão aplicadas as penalidades, que podem variar de acordo com a irregularidade", diz. A irregularidade mais freqüente é não utilizar o programa aplicativo fiscal (PAF) de emissor de cupom fiscal (ECF). Neste caso, a multa é de R$ 2 mil, conforme art. 73-K da Lei nº 10297/96:

"Art. 73-K - Não instalar ou não utilizar equipamento emissor de cupom fiscal quando obrigatório seu uso:

MULTA de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."

Também durante a vistoria desta semana, os fiscais vão conferir se o restaurante tem balança e se o sistema está interligado. Se não estiver, haverá multa de R$ 2 mil. Caso o estabelecimento use equipamentos não fiscais, a multa sobe para R$ 3 mil, podendo chegar a R$ 5 mil, dependendo do caso, conforme preceitua o art. 72-A da Lei nº 10297/96, abaixo reproduzido:

"Art. 72-A - Possuir, utilizar ou manter no estabelecimento equipamento:

I - para emissão de comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou de débito em conta corrente, nos casos em que seja obrigatória a emissão desse comprovante por intermédio de equipamento emissor de cupom fiscal;

II - que possibilite a emissão de comprovante de controle interno, em operação ou prestação sujeita ao imposto, em hipótese não autorizada pela legislação;

III - não autorizado pelo Fisco, que possibilite o registro ou processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou a prestações de serviços ou que emita comprovante de venda que possa ser confundido com documento fiscal;

IV - para calcular ou registrar dados, dotado ou não de mecanismo impressor, quando obrigado ao uso do equipamento emissor de cupom fiscal:

MULTA de R$ 3.000,00 (três mil reais) por equipamento.

Parágrafo único - A multa prevista neste artigo será reajustada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de equipamento de transmissão eletrônica de dados, capaz de capturar assinatura digitalizada, possibilitar o armazenamento e a transmissão de cupom de venda ou comprovante de pagamento em formato digital, por meio de rede de comunicação de dados, sem a correspondente emissão do comprovante de pagamento pelo equipamento emissor de cupom fiscal."

O diretor de administração tributária, Edson Fernandes, explica que o PAF-ECF deve ser instalado em todo o comércio varejista e, desde o ano passado, a Fazenda organiza operações para promover a regularização.

O limite para que as empresas se adaptem à lei é 30 de novembro. Porém, em decorrência desta Operação, se for constatada fraude ou uso de equipamento não autorizado, a intimação será dada no momento da fiscalização para regularização imediata, com prazo de 15 dias.

De acordo com Francisco Martins, gerente de Fiscalização, o Grupo já mapeou vários estabelecimentos irregulares que serão vistoriados. "Se durante a fiscalização forem identificados procedimentos que tendem a reduzir ou suprimir os tributos, poderá haver apreensões de equipamentos, softwares ou documentos", alerta.
Fonte: ITC Consultoria

25/08/2010 - Substituição Tributária
 Foi publicado no DOU de 19.08.2010, o Decreto nº 3467/2010, que introduz as alterações 2420ª a 2434ª no RICMS-SC/01, reduzindo em 70% as margens de valor agregado (MVA's) para produtos de 14 setores que ingressaram no regime de Substituição Tributária (ST), aplicáveis às empresas enquadradas no simples nacional.

Os tratamentos diferenciados começam a valer somente em 1º de setembro de 2010, e aplicam-se única e exclusivamente aos seguintes segmentos (14):

1 - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador;
2 - Produtos de Colchoaria;
3 - Produtos Alimentícios;
4 - Artefatos de Uso Doméstico;
5 - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos;
6 - Ferramentas;
7 - Instrumentos Musicais;
8 - Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
9 - Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno;
10 - Material de Limpeza;
11 - Materiais Elétricos;
12 - Artigos de Papelaria;
13 - Bicicletas;
14 - Brinquedos.

Fonte: ITC Consultoria

24/08/2010 - Twitter
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24/08/2010 - Revista Digital GTC NEWS

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