Substituição Tributária


 Foi publicado no DOU de 19.08.2010, o Decreto nº 3467/2010, que introduz as alterações 2420ª a 2434ª no RICMS-SC/01, reduzindo em 70% as margens de valor agregado (MVA's) para produtos de 14 setores que ingressaram no regime de Substituição Tributária (ST), aplicáveis às empresas enquadradas no simples nacional.

Os tratamentos diferenciados começam a valer somente em 1º de setembro de 2010, e aplicam-se única e exclusivamente aos seguintes segmentos (14):

1 - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador;
2 - Produtos de Colchoaria;
3 - Produtos Alimentícios;
4 - Artefatos de Uso Doméstico;
5 - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos;
6 - Ferramentas;
7 - Instrumentos Musicais;
8 - Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
9 - Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno;
10 - Material de Limpeza;
11 - Materiais Elétricos;
12 - Artigos de Papelaria;
13 - Bicicletas;
14 - Brinquedos.

Fonte: ITC Consultoria



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