OPERAÇÃO PRATOS LIMPOS - SEF/SC


  A Secretaria de Estado da Fazenda deu início nesta segunda-feira (23/08) à Operação Pratos Limpos, para fiscalização em restaurantes. O objetivo da Operação é identificar irregularidades fiscais como a não emissão de documento fiscal e o uso de equipamentos não autorizados pela Secretaria. A Fazenda irá emitir neste dia um comunicado massivo aos contribuintes do setor, relembrando a necessidade de adaptação à legislação, que prevê - no caso de restaurantes - a integração do sistema de balança ou cartão de consumo com o emissor de cupom fiscal.

Florianópolis é a primeira cidade em que os restaurantes serão vistoriados pelos auditores fiscais. A ação é coordenada pelo Grupo Especialista Setorial em Emissor de Cupom Fiscal (GESECF). Os erros serão identificados e os contribuintes serão chamados a regularizar a situação. "Quem faz suas refeições em restaurantes sempre paga o imposto embutido no valor final, mas nem sempre o estabelecimento repassa este valor ao poder público", explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.

A legislação prevê a instalação nos restaurantes do PAF ECF - programa aplicativo fiscal de emissor de cupom fiscal, que possibilita maior controle para o fisco das operações fiscais do estabelecimento.

Na verdade o objetivo é atingir todos os restaurantes com faturamento acima de R$ 120 mil por ano com até quatro ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O critério engloba a maioria dos estabelecimentos, segundo o auditor fiscal Leandro Espartel Bohrer. Todos que se encaixam nesse critério - sejam restaurantes por quilo, a la carte ou em praças de alimentação - precisam estar informatizados até a data. Isso significa que os restaurantes não poderão usar mais o bloquinho de papel para anotar os pedidos do cliente. Por meio de um sistema chamado PAF (Programa Aplicativo Fiscal), interligado ao ECF, toda a informação relativa ao consumo, chamada "conta cliente", estará interligada. Desde a balança até os caixas, passando pela cozinha e os garçons que atendem as mesas, tudo deve estar conectado pelo programa.

O diretor de Administração Tributária, Edson Fernandes, lembra que em novembro do ano passado, a fiscalização detectou que cerca de 14 mil contribuintes do setor não estavam cumprindo a legislação. "Destes, cerca de seis mil se adaptaram. Outros cerca de oito mil serão notificados e serão aplicadas as penalidades, que podem variar de acordo com a irregularidade", diz. A irregularidade mais freqüente é não utilizar o programa aplicativo fiscal (PAF) de emissor de cupom fiscal (ECF). Neste caso, a multa é de R$ 2 mil, conforme art. 73-K da Lei nº 10297/96:

"Art. 73-K - Não instalar ou não utilizar equipamento emissor de cupom fiscal quando obrigatório seu uso:

MULTA de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."

Também durante a vistoria desta semana, os fiscais vão conferir se o restaurante tem balança e se o sistema está interligado. Se não estiver, haverá multa de R$ 2 mil. Caso o estabelecimento use equipamentos não fiscais, a multa sobe para R$ 3 mil, podendo chegar a R$ 5 mil, dependendo do caso, conforme preceitua o art. 72-A da Lei nº 10297/96, abaixo reproduzido:

"Art. 72-A - Possuir, utilizar ou manter no estabelecimento equipamento:

I - para emissão de comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou de débito em conta corrente, nos casos em que seja obrigatória a emissão desse comprovante por intermédio de equipamento emissor de cupom fiscal;

II - que possibilite a emissão de comprovante de controle interno, em operação ou prestação sujeita ao imposto, em hipótese não autorizada pela legislação;

III - não autorizado pelo Fisco, que possibilite o registro ou processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou a prestações de serviços ou que emita comprovante de venda que possa ser confundido com documento fiscal;

IV - para calcular ou registrar dados, dotado ou não de mecanismo impressor, quando obrigado ao uso do equipamento emissor de cupom fiscal:

MULTA de R$ 3.000,00 (três mil reais) por equipamento.

Parágrafo único - A multa prevista neste artigo será reajustada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de equipamento de transmissão eletrônica de dados, capaz de capturar assinatura digitalizada, possibilitar o armazenamento e a transmissão de cupom de venda ou comprovante de pagamento em formato digital, por meio de rede de comunicação de dados, sem a correspondente emissão do comprovante de pagamento pelo equipamento emissor de cupom fiscal."

O diretor de administração tributária, Edson Fernandes, explica que o PAF-ECF deve ser instalado em todo o comércio varejista e, desde o ano passado, a Fazenda organiza operações para promover a regularização.

O limite para que as empresas se adaptem à lei é 30 de novembro. Porém, em decorrência desta Operação, se for constatada fraude ou uso de equipamento não autorizado, a intimação será dada no momento da fiscalização para regularização imediata, com prazo de 15 dias.

De acordo com Francisco Martins, gerente de Fiscalização, o Grupo já mapeou vários estabelecimentos irregulares que serão vistoriados. "Se durante a fiscalização forem identificados procedimentos que tendem a reduzir ou suprimir os tributos, poderá haver apreensões de equipamentos, softwares ou documentos", alerta.
Fonte: ITC Consultoria



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